quinta-feira, 14 de junho de 2012

NOTÍCIAS DA RIO +20



Belo Monte | Foto: AFP
Para analistas, construção da usina de Belo Monte reduz protagonismo do Brasil na Rio +20.
Embora afirmem que o Brasil tem influenciado as discussões globais sobre o meio ambiente nas últimas décadas, analistas ouvidos pela BBC Brasil avaliam que a crise econômica global e a opção do país por políticas que consideram danosas à natureza – como a construção de hidrelétricas na Amazônia e a concessão de estímulos ao setor automobilístico – devem reduzir seu peso na Rio+20.
Com isso, segundo eles, dificilmente o Brasil repetirá o papel que desempenhou na Eco-92, conferência ocorrida no Rio de Janeiro há vinte anos que é tida como um marco para o movimento ambientalista e para países subdesenvolvidos.

O esforço, diz ele, inclui insistir na vinda do maior número possível de líderes. "Sabemos que alguns não virão, como o dos EUA (Barack Obama), mas pelo visto teremos um número significativo de chefes de Estado."Para Haroldo Mattos de Lemos, presidente do Instituto Brasil Pnuma, ONG que divulga o Programa da ONU para o Meio Ambiente, o Brasil tem se esforçado para que a Rio+20 repita os resultados "fantásticos" que ele atribui à Eco-92.
Ainda assim, Lemos afirma que a crise econômica internacional deve dificultar as negociações, e que a Rio+20 ocorrerá em momento mais desfavorável que a Eco-92.
"Sempre que condições econômicas apertam, governos cortam em áreas consideradas menos importantes. Não há muita esperança de que de se consiga incluir metas de desenvolvimento sustentável na Rio+20."
Por outro lado, Lemos diz que a sociedade civil estará mais mobilizada neste encontro do que no de 1992, o que, segundo ele, pressionará governantes a dar mais atenção às causas ambientais.
Já o físico Ennio Candotti, vice-presidente da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), diz que a Eco-92 foi realizada em um momento tão complicado como o atual.
Ele lembra a resistência dos Estados Unidos (que também enfrentavam problemas econômicos à época), países árabes (exportadores de petróleo) e do Japão em acordar metas de redução nas emissões de gases causadores do efeito estufa.
No entanto, Candotti diz que desde então os problemas ambientais ficaram mais complexos, "porque são mais discutidos e novas reivindicações surgiram".
Além disso, afirma que tensões militares e o aumento populacional tornaram mais urgente sua solução. "De 1992 para cá, houve quatro ou cinco guerras, os preços do petróleo subiram, e o mundo se adaptou a níveis crescentes de consumo."
Diante das dificuldades e da disputa entre países ricos e pobres, o físico afirma que a responsabilidade do anfitrião da Rio+20 aumenta. Nesse papel, segundo ele, o Brasil é beneficiado por suas condições naturais e demográficas.
"O Brasil está na liderança (das discussões sobre meio ambiente) não porque tenha encontrado ideias novas ou por ter tido desempenho acima da média, mas por estar em posição privilegiada quanto a laboratórios naturais".
"É no Brasil que há a Floresta Amazônica, inúmeros rios, aquíferos e áreas férteis de grande extensão, sem que aqui haja uma superpopulação como na China, Europa ou Índia."

Conquistas da Eco-92

George Bush | Foto: AP
George Bush discursa na Eco-92; para analistas, Brasil não terá mesma relevância na Rio+20.
O físico José Goldemberg, ex-secretário do Meio Ambiente e de Ciência e Tecnologia no governo federal, elogia a atuação do Brasil na Eco-92 por conduzir as negociações sobre quem financiaria as medidas previstas nas Convenções do Clima e da Biodiversidade, o acordo aprovado na Eco-92.
Alguns anos depois, diz Goldemberg, o Brasil voltou a ter papel decisivo na inclusão do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) no Protocolo de Kyoto, aberto para assinaturas em 1997 e que prevê a redução nas emissões globais dos gases causadores do efeito estufa.
O MDL permite que países adeptos do protocolo adquiram créditos pela redução em emissões de carbono ocorrida em países subdesenvolvidos.
No entanto, o físico diz que o Brasil abriu mão de liderar as negociações atuais.
"De modo geral, o Brasil se associou com o G-77 (grupo com 77 países emergentes) e a China e não tem sido entusiasta de ideias novas para reorientar desenvolvimento para economia sustentável."
Goldemberg afirma ainda que políticas recentes adotadas pelo governo, como a construção da hidrelétrica de Belo Monte, indicam que o país não está disposto a liderar discussões sobre a preservação ambiental.
Ele menciona ainda a "euforia com o pré-sal" e os recentes estímulos fiscais ao setor automobilístico, que, ao contrário dos concedidos pelos Estados Unidos à indústria automotiva americana, não condicionam os benefícios a melhorias em eficiência energética.
"Todas as medidas estão na contramão do que se esperaria."
Candotti, da SBPC, critica a prioridade destinada pelo governo ao PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), que prevê investimentos bilionários em hidrelétricas, portos, ferrovias e outras grandes obras.
"Isso obviamente não foi planejado com olhar atento ao potencial do patrimônio genético e ambiental das florestas."
Mesmo assim, ele enaltece o papel que o Brasil tem exercido nos foros globais ao defender o apoio às nações mais pobres, para que reduzam as injustiças sociais e eliminem a fome.
"Só espero que o Brasil não caia na armadilha de dizer que alimentar a todos implica poluir ou desmatar mais.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Dilma faz discurso de abertura da Rio+20



"Consideramos que a sustentabilidade é um dos eixos centrais da nossa conviccção de desenvolvimento", disse a presidente durante seu discurso l Foto: Wilson Dias/ABr
 
A presidenta Dilma Rousseff abriu nesta quarta-feira (13) o Pavilhão do Brasil, no primeiro dia da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20. Em seu discurso, ela lançou um alerta sobre a necessidade de um compromisso entre todos os países do mundo para alcançar metas de desenvolvimento sustentável, principalmente as nações desenvolvidas que enfrentam crise em suas economias.
"Não consideramos que o respeito ao meio ambiente só se dá em fase de expansão do ciclo econômico. Pelo contrário, um posicionamento pró-crescimento, de preservar e conservar, é intrínseco à concepção de desenvolvimento, sobretudo diante das crises", afirmou.
Dilma Rousseff ressaltou que “o ambiente não é um adereço, faz parte da visão de incluir e crescer porque em todas elas nós queremos que esteja incluído o sentido de preservar e conservar".
A presidenta acrescentou que os compromissos apresentados durante a Rio+20 foram assumidos "voluntariamente".
"Consideramos que a sustentabilidade é um dos eixos centrais da nossa conviccção de desenvolvimento", destacou.
O Pavilhão do Brasil conta com uma estrutura de 4 mil metros quadrados construída com contêineres reaproveitáveis e abriga uma exposição multimídia sobre programas e projetos dos ministérios e órgãos governamentais. No local também serão realizados debates e palestras.
No espaço que circunda o pavilhão, há quatro áreas de exposição de programas de inovação, tecnologia sustentável e inclusão social, como o programa Minha Casa, Minha Vida, Água Doce e Cultivando Água Boa e produtos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Além do Brasil, dezenas de países montaram estandes e pavilhões para apresentar ações e iniciativas sociais, econômicas e ambientalmente sustentáveis no Parque dos Atletas, na Barra da Tijuca, zona oeste, em frente ao Riocentro, principal sede das reuniões da conferência.
No dia 20, a presidenta deve voltar à cidade do Rio, quando se reunirá com chefes de Estado até o dia 22, último dia da conferência.
Flávia Villela, da Agência Brasil

Marina Silva critica consumismo e posição do Brasil na Rio+20


Marina Silva critica consumismo e posição do Brasil na Rio+20

Postado em 12/06/2012 às 09h51
A ex-ministra do meio ambiente Marina Silva falou sobre a importância da mudança na mentalidade e no comportamento das autoridades e da própria sociedade l Foto: Rede Brasil Atual
 
A Rio+20 ainda não começou oficialmente, mas os debates sobre um futuro mais sustentável já apresentam uma prévia do que devem ser as discussões entre as lideranças globais. Em palestra realizada durante a TEDxRio+20, na última segunda-feira (11), a ex-ministra do meio ambiente Marina Silva falou sobre a importância da mudança na mentalidade e no comportamento das autoridades e da própria sociedade.
Para ela, é preciso ir muito além dos ganhos econômicos para que as nações realmente alcancem o desenvolvimento sustentável. Marina também exaltou a necessidade de frear o consumismo exacerbado. “É preciso valorizar o ser, e não o ter. Vivemos o mal do excesso, o que nos falta é ‘a falta da falta’. Estamos consumindo o nosso planeta. A humanidade tem de se reencontrar com sua infância civilizatória. O modelo sustentável é usar com sabedoria recursos de milhares de anos”.
Durante a sua participação no evento de tecnologia, entretenimento e design que antecede a Rio+20, a ex-senadora ainda falou sobre as decisões tomadas pela presidente Dilma Rousseff. Marina foi indaga sobre a possibilidade de voltar a ser ministra do Meio Ambiente e a resposta foi uma condicional: “Se a presidente Dilma resolver corrigir os rumos do seu governo, e ainda há tempo, e refazer o caminho do retrocesso e assumir novos compromissos, pode ter certeza de que a minha posição será favorável”.
O ponto mais criticado pela ex-senadora foi em relação ao Código Florestal que, mesmo tendo vetos presidenciais, não agrada aos ambientalistas. Ainda assim, Marina deixou claro que não espera ser convidada para ocupar novamente o cargo e que agora pretende dar a sua contribuição através da sociedade.
As críticas se estenderam à posição do Brasil na Rio+20. Para Marina, o país não está tomando a frente do evento, como deveria ocorrer. Segundo ela, as autoridades nacionais estão ignorando temas importantes que devem ser debatidos. “Porque [o Brasil] reduziu o debate a uma discussão sobre economia, desenvolvimento social e governança separados de ecologia e subtraindo os temas ambientais.” Com informações do G1 e daFolha.
Redação CicloVivo

terça-feira, 12 de junho de 2012

MINISTRA DO MEIO AMBIENTE DEFENDE INCENTIVO AO CONSUMO



A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, criticou nesta segunda-feira, 11, as discussões sobre indicadores socioambientais que não levam em conta questões de governança e gestão, ao defender as medidas do governo para estimular o consumo, como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros. “Tem limite para a miopia ambiental”, disse Izabella a uma plateia formada principalmente por ambientalistas.

Ministra Izabella Teixeira participa de fórum no  Salão Tom Jobim no Jardim Botânico - Fábio Motta/AE
Fábio Motta/AE
Ministra Izabella Teixeira participa de fórum no Salão Tom Jobim no Jardim Botânico
Segundo ela, as medidas de estímulo ao consumo não são incompatíveis com o debate da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), que começa amanhã, no Rio, e reunirá mais de cem chefes de Estado.
“Temos de debater como gente grande. Está na hora de debatermos as unidades de conservação, a regularização fundiária, o acesso à informação com conhecimento técnico e científico. Vamos acabar com o achismo ambiental”, disse a ministra durante o seminário Brasil Sustentável – O Caminho para Todos. Izabella repetiu a expressão que usa com frequência para designar as teses radicais de defesa do meio ambiente que não consideram aspectos de governo, administrativos, econômicos e políticos.
Sobre as medidas para estimular que a população consuma, a ministra afirmou, em entrevista, que “medidas de curto prazo não podem ser confundidas com a discussão de médio e longo prazo da Rio+20, em que será feito um debate para os próximos 20 anos sobre o futuro do planeta sem falar em crise, em guerra”.
Izabella justificou: “A questão do IPI é para solução de crise de curtíssimo prazo, temos empregos, a indústria que está em jogo”. Para a ministra, essas medidas emergenciais não impedirão um esforço dos países para “pactuar um novo padrão de consumo, já que é insustentável repetir os modelos atuais”.
Há dois meses, a presidente Dilma Rousseff também foi enfática ao advertir ambientalistas de que o governo não mudaria seu projeto de aumento da oferta de energia e de desenvolvimento, ao defender a construção de hidrelétricas na Amazônia. “Pessoas contrárias (às hidrelétricas) vivem num estado de fantasia”, disse ela em maio, durante reunião com os integrantes do Fórum do Clima.
A posição do governo vai na contramão do que o Brasil precisa fazer para atingir as metas de redução das emissões de gases de efeito estufa – é justamente o crescimento do consumo de gasolina que deverá fazer o governo rever esses números.
Izabella defendeu que após a conferência o País se volte para seus próprios problemas e discuta, por exemplo, o uso dos recursos de fundos de meio ambiente e o papel das instituições. Ela criticou o fato de o Serviço Florestal Brasileiro estar voltado apenas para florestas da Amazônia. “É um equívoco”, declarou.
A ministra minimizou a ausência na Rio+20 de importantes chefes de Estado, como o presidente americano Barack Obama, a chanceler alemã Angela Merkel e o primeiro-ministro britânico David Cameron. “A presença dos líderes é importante, mas veja que os Estados Unidos (que foram representados na Rio 92 pelo então presidente George Bush) até hoje não ratificaram a conversão da biodiversidade. Os países mandarão pessoas de alto nível, com poder de decisão. Entendemos o momento que os países estão vivendo, a crise.” 
FONTE : estadão.com

quarta-feira, 6 de junho de 2012



Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,  
DECRETA:
Art. 1o Este Decreto regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. 
Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.
Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame. 
Art. 3o Os critérios e práticas de sustentabilidade de que trata o art. 2o serão veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada.
Parágrafo único. A CISAP poderá propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o estabelecimento de outras formas de veiculação dos critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações. 
Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 
Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade. 
Art. 6º As especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia devem ser elaboradas, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, de modo a proporcionar a economia da manutenção e operacionalização da edificação e a redução do consumo de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental. 
Art. 7o O instrumento convocatório poderá prever que o contratado adote práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados e critérios de sustentabilidade no fornecimento dos bens.  
Art. 8o A comprovação das exigências contidas no instrumento convocatório poderá ser feita mediante certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio definido no instrumento convocatório.
§ 1o Em caso de inexistência da certificação referida no caput, o instrumento convocatório estabelecerá que, após a seleção da proposta e antes da adjudicação do objeto, o contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do bem ou serviço às exigências do instrumento convocatório.
§ 2o Caso o bem ou serviço seja considerado inadequado em relação às exigências do instrumento convocatório, o contratante deverá apresentar razões técnicas, assegurado o direito de manifestação do licitante vencedor. 
Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. 
Art. 10. A CISAP será composta por:
I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.
§ 1o Os membros titulares da CISAP deverão ocupar cargo de Secretário, Diretor ou cargos equivalentes no órgão que representam, possuindo cada um deles um suplente.
§ 2o Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos referidos nos incisos II a VIII do caput serão designados, no prazo de trinta dias contado da data de publicação deste Decreto, por ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.  
Art. 11. Compete à CISAP:
I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;
b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;
c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável;
d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;
e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;
f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e
g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e
II – elaborar seu regimento interno. 
Art. 12. A CISAP poderá constituir Grupo de Apoio Técnico, formado por técnicos indicados pelos órgãos referidos no art. 10, com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções, nos termos do seu regimento interno. 
Art. 13. Poderão ser convidados a participar das reuniões da CISAP especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas. 
Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 
Art. 15. Compete à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, como órgão central do Sistema de Serviços Gerais – SISG, expedir normas complementares sobre critérios e práticas de sustentabilidade, a partir das proposições da CISAP.
§ 1o As proposições da CISAP serão avaliadas com base nas diretrizes gerais de logística e compras da administração pública federal.
§ 2o A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação exercerá a função de Secretaria-Executiva da CISAP. 
Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo estipulado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, prevendo, no mínimo:
I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e
IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação. 
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 5 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Estudante de Itapetininga, SP, vai representar a região no 'Rio +20'

O 'Rio +20' discutirá meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.
Jorge Saito desenvolveu um projeto para o transporte de contêineres.

Eduardo Ribeiro Jr. Do G1 Itapetininga e Região
O Trabalho de Conclusão de Curso das faculdades, chamado de TCC pelos alunos, é o projeto final realizado no último ano do curso para avaliar se o estudante está apto ou não para se formar. É nesse trabalho que o aluno, praticamente, aplica todo o conhecimento adquirido durante os anos de estudo. Para muitos, é um momento de tensão, estresse e muita dor de cabeça. Mas para um aluno de Itapetininga (SP), o TCC é motivo de muito orgulho.
Jorge Saito, de 64 anos, é estudante do curso de Comércio Exterior da Faculdade de Tecnologia de Itapetininga (Fatec) e teve o seu projeto aprovado para ser apresentado no "Rio +20", evento mundial que será realizado no Rio de Janeiro para discutir medidas ambientais e o desenvolvimento sustentável. O projeto de Saito, chamado de "Novo Modal de Transporte de Contêineres por Gravidade pelo Teleférico", é uma alternativa no transporte de contêineres entre a região de Itapetininga e um porto que precisaria ser construído na região litorânea.
Com o uso desse teleférico especial, Saito explica que usaria da própria lei da física, a cinética e potencial, para promover o transporte, ou seja, enquanto um contêiner desce, a força gerada é usada para subir outro, usando assim pouca energia elétrica. "Assim, poderíamos aproveitar o uso das energias solar e eólica, que são menos poluentes", relata. Além de consumir pouca energia elétrica, comparado com motores para puxar a carga, a instalação seria menos depredatória que a abertura de novas rodovias ou ferrovias, já que não precisaria desmatar. "É necessário apenas a instalação das torres, o que evitaria grandes áreas desmatadas", explica o aluno.
A ideia de Saito seria a construção de um porto seco na região de Itapetininga/São Miguel Arcanjo, no trecho que fica no topo da serra, conhecida como Serra da Macaca, e um ponto para carga e descarga na região entre Registro e Sete Barras, também no interior de SP. Segundo o estudante, o trecho em linha reta chega a 10 km. Pela rodovia existente (SP-139), segundo ele, é algo em torno de 40 km de extensão. Para a instalação das torres, seria possível usar a própria rodovia, evitando o desmatamento. Com esse sistema proposto por Saito, além de ser um transporte sustentável, desafogaria o tráfego pesado de caminhões usados para o transporte de contêineres na região da grande São Paulo e também no porto de Santos.
Apesar de ser estudante, Jorge Saito é aposentado e formado em engenharia civil, com pós-graduação na área ambiental. Ele conta que trabalhou por seis anos em Santos, período em que percebeu que algo precisava ser feito para aliviar o trânsito de caminhões e contêineres por lá.
O avisoSaito conta que no começo do ano assistia ao jornal na GloboNews quando viu a informação do "Rio +20", informando sobre cadastro de projetos sustentáveis. Não hesitou em mandar o seu projeto de TCC. Em março foi surpreendido ao receber um email dizendo que seu projeto estava sendo analisado. Há duas semanas, a grande notícia chegou informando que seu trabalho havia sido escolhido para ser apresentado no evento. "A satisfação foi imensa. É como ganhar o Oscar", conta com alegria.
Ele diz que apenas 23 projetos de todo o Brasil foram escolhidos para exposição no evento. Desses, somente dois são de faculdades. O 'Rio +20' será realizado entre os dias 11 e 24 de junho, tendo sendo ponto forte entre os dias 20 e 22, quando líderes mundiais se reunião para discutir políticas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental.
O projeto
Rascunho do projeto de transporte de contêineres (Foto: Jorge Saito / Arquivo Pessoal)Rascunho do projeto de transporte de contêineres.
(Foto: Jorge Saito / Arquivo Pessoal)
O engenheiro conta que a tecnologia já existe. "Tem uma empresa na Alemanha que é muito forte na produção de teleféricos desse tipo", mas conta que a forma que usará o equipamento é inovador. "Para estar no 'Rio +20' tem que ser um projeto sustentável e inovador", completa.
Segundo ele, no início, os portos secos ainda seriam abastecidos pelo transporte rodoviário, mas o objetivo é acrescentar o transporte ferroviário e, futuramente, usar apenas esta segunda opção.
No teleférico, seriam 200 containers transportados a cada 40 minutos, sendo 100 para descer a serra, enquanto outros 100 sobem. Além de todos os benefícios, o projeto traria desenvolvimento econômico para a região do Vale do Ribeira, região pouco explorada economicamente, e também, benefícios para o sudoeste paulista, pois Itapetininga fica a 165 km da capital, o que desfavorece a região. Ele lembra que o projeto tiraria de circulação apenas caminhões que transportam contêineres, focando assim na importação e exportação, e diminuiria o fluxo de tráfego pesado.
O desnível do topo da serra até a região de Registro/Sete Barras, é de aproximadamente 700 metros, informa Saito.
PatrocínioO estudante está agora atrás de patrocínio para poder viajar e se hospedar no Rio de Janeiro. Ele diz que terá que montar um estande onde irá expor uma maquete que tem do projeto. Também vai montar projetores para mostrar detalhes do trabalho. Na faculdade, todos estão felizes por ele. "Os professores estão me apoiando muito e até estão fazendo uma 'vaquinha' para me ajudar", conta.
Jorge Saito diz estar preparado para o evento, que atrairá gente de todas as nacionalidades. "Eu falo japonês, mandarim, inglês, francês, espanhol, e claro, o nosso português", finaliza.
Jorge Saito e sua maquete (Foto: Jorge Saito / Arquivo Pessoal)O estudante Jorge Saito e sua maquete do teleférico que será exposta no 'Rio +20'. (Foto: Jorge Saito / Arquivo Pessoal)

Divisão de Competências ambientais na Constituição Federal.


1.1 – DO MEIO AMBIENTE

O Direito Ambiental encontra seu conteúdo normativo destacado no Capítulo VI, 
da Constituição Federal de 1988, em seu único artigo – art. 225 com seus Parágrafos e 
incisos. 

Eis o texto do “Caput”, do Art. 225: 

 Art. 225:  “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente 
equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade 
de vida, impondo – se ao Poder Público e à coletividade o dever de 
defendê – lo e preservá – lo para as presentes e futuras gerações”.

1.2 – DA SIGNIFICAÇÃO GERAL DOS ENUNCIADOS
Poder Público - é a expressão genérica que se refere a todas as entidades 
territoriais públicas. 
Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado – pertence a todos, 
incluindo aí as gerações presentes e as futuras, sejam brasileiros ou estrangeiros.
Dever de defender o meio ambiente e preservá – lo – é imputado ao Poder 
Público e à coletividade. 
Meio ambiente é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade 
de vida – é um bem que não está na disponibilidade particular de ninguém, nem de 
pessoa privada, nem de pessoa pública. 
Processos ecológicos – são aqueles que asseguram as condições necessárias para 
uma adequada interação biológica. 
Prover o manejo ecológico das espécies – significa lidar com as espécies de 
modo a conservá–las, recuperá–las, quando for o caso. 
Prover o manejo dos ecossistemas – significa cuidar do equilíbrio das relações 
entre a comunidade biótica e o seu habitat. 
Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético – quer dizer 
preservar todas as espécies, através do fator caracterizante e diferenciador da 
imensa quantidade de espécies vivas do País. 
Definir espaços territoriais e seus componentes – significa estabelecer a 
delimitação da área ecologicamente relevante, onde o uso do patrimônio, ali 
inserido, ficará condicionado às disposições constantes de Lei. 
Estudo Prévio de Impacto Ambiental – constitui um instrumento de prevenção 
de degradações irremediáveis. 
Promover a Educação Ambiental – significa, no futuro, o exercício de práticas 
consciente. 

1.3 – DA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
A definição de competências é de fundamental importância para que possamos 
saber quais as entidades responsáveis pela fiscalização de determinadas áreas da 
sociedade. Tal competência é definida na Constituição Federal de 1988, onde estão 
discriminadas as atribuições conferidas a cada ente federado. 
Segundo o ilustre Procurador Edis Milaré, essas competências desdobram – se 
em dois segmentos: 

I – AS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (ou de execução de tarefas) – que 
conferem ao Poder Público o desempenho de atividades concretas, através do exercício 
do seu poder de polícia; 

II – AS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS – que tratam do poder outorgado a cada 
ente federado para elaboração das leis e atos normativos. 
Na repartição de competências legislativas aplica – se o  Princípio da 
Predominância do Interesse, cabendo à União legislar sobre as matérias de interesse 
nacional, aos Estados as de interesse regional, enquanto aos Municípios as de interesse 
meramente local.   

III – AS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS  – A proteção do meio ambiente 
como um todo, bem como o combate a poluição em qualquer de suas formas, a 
preservação das florestas, da flora e da fauna, e a exploração de recursos hídricos e 
minerais em seus territórios, estão incluídas entre as matérias de Competência 
Comum (art. 23, incs. III, VI e VII).

Esta competência comum de que trata o art. 23, na realidade se refere a uma 
cooperação administrativa e conforme nos ensina o mestre JOSÉ CRETELLA 
“Competência Comum é cooperação administrativa, tendo em vista o 
equilíbrio do desenvolvimento do bem – estar, em âmbito nacional, entre a 
União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios...”. 

Conforme preceitua o Parágrafo Único do citado artigo, Lei Complementar irá 
estabelecer a forma como as instâncias de poder cuidarão das matérias elencadas no 
art. 23. 

Enquanto esta Lei não sair, a responsabilidade pela proteção do meio ambiente é 
comum e solidária, ou seja, todos são co-responsáveis. 

A problemática está em saber, em cada caso concreto de competência comum, a 
que ente público está afeto o poder de polícia ambiental.  

Adotamos, neste caso, a sábia interpretação do ilustre Paulo Régis Rosa da Silva, 
o qual nos ensina que a regra do art. 23 da Constituição Federal/88, deve ser 
interpretada da seguinte forma: 

a) “matérias de interesse local, isto é, que não extrapolem os limites físicos do 
Município, devem ser administradas pelo executivo Municipal”; 

b) “quando a matéria extrapola os limites físicos do Município, ou seja, os seus efeitos 
não ficam confinados na área física do Município ou envolvam mais de um Município, 
desloca – se a competência do executivo Municipal para o executivo Estadual”;  

c) “tratando – se de bens públicos estaduais e de questões ambientais supramunicipais, 
a competência será do executivo Estadual”; 

d) “nas hipóteses em que as matérias envolvam problemas internacionais de poluição 
transfronteiriça ou duas ou mais unidades federadas brasileiras, a competência será do 
Executivo Federal”. 

IV - AS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS - O art. 24 e incisos I, VI e VII da CF/88, 
determina competir à União, aos Estados e ao Distrito Federal  legislar 
concorrentemente sobre: florestas, caça, pesca, fauna, conservação, defesa do meio 
ambiente e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição, 
proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. 

Podemos observar que este artigo  não explicita a competência legislativa do 
Município, o que pode levar à conclusão precipitada de que o Município não tem 
competência legislativa em matéria ambiental. Porém, ao observarmos os artigos 23, 30 
e 225 da CF/88, não teremos nenhuma margem de dúvida de que o Município poderá 
legislar em matéria ambiental. 

NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

A competência concorrente implica que a União deve estabelecer parâmetros 
gerais a serem observados pelos Estados e Municípios. 

A União legislará e atuará em face de questões de interesse nacional, e as suas 
normas devem servir de referencial para os Estados e Municípios.
  
Os Estados legislarão diante de problemas regionais, devendo observar os 
princípios e fundamentos genéricos previstos pela legislação federal. 

Os Municípios legislarão apenas quando o interesse for estritamente local, 
devendo observar os princípios e fundamentos genéricos previstos pela legislação 
federal. 

Ressaltamos que, caso a União não legisle sobre normas gerais, poderão os 
Estados ocupar os espaços em branco, exercendo a Competência Legislativa Plena para 
atender às suas peculiaridades. Contudo, a superveniência de Lei Federal sobre normas 
gerais suspende a Lei Estadual no que lhe for contrário. 

Sinteticamente temos: 

REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA 
(Constituição Federal de 1988) 

Competência Administrativa


Exclusiva 
Poderes enumerados  União (art. 21) e Município (art. 30)

Poderes reservados  Estados (art. 25, § 1º) 

Comum
Cumulativa ou Paralela (art. 23)  União (Estados) Distrito Federal e Municípios. 


REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 
(Constituição Federal de 1988)

1. Privativa – União (art. 22) 
Possibilidade de delegação para os Estados (art. 22, § único)

2. Concorrente – União, Estados e Distrito Federal (art. 24) 
Obs.: não municípios 
União estabelece normas gerais (art. 24, § 1º) 
Estados e Distrito Federal têm, competência suplementar complementar 
(art. 24, § 2º) 
Estados e Distrito Federal têm, competência suplementar supletiva (art. 
24, § 3º). 

3. Remanescente – Estado (art. 25, § 1º)

4. Municípios  
exclusiva – art. 30, I 
suplementar – art. 30, II 

5. Distrito Federal – reservada (art. 32, § 1º) 8


Com base no que se demonstrou acima, transcrevemos abaixo os 
dispositivos constitucionais de maior interesse: 

Art. 21-  Compete à União: 
Art. 21, inc. XIX Instituir Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos 
Hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso. 
Art. 21, inc. XX Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive 
habitação, saneamento básico e transportes urbanos. 
Art. 22  Compete privativamente à União legislar sobre: 
Art. 22, inc. IV águas, energia... 
Art. 22, inc. XII jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. 
Art.22, Parágrafo Único.  Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar 
sobre questões específicas das matérias  relacionadas neste artigo. 
Art. 23 É  competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios: 
Art. 23, inc. III Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor 
histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e
os sítios arqueológicos. 
Art. 23, inc. VI Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer 
de suas formas. 
Art. 23, inc. VII Preservar as florestas, a fauna e a flora. 
Art. 23, inc. XI Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de 
pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus Territórios. 
Art. 23, Parágrafo Único. Lei Complementar fixará normas para a cooperação entre 
a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o 
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 
Art. 24  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar 
concorrentemente sobre: 
Art. 24, inc. I Direito tributário, e urbanístico. 
Art. 24, inc. VI Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa 
do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. 
Art. 24, inc. VII Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e 
paisagístico. 
Art. 24, inc. VIII Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, 
a bens e direitos de valor artístico, estético histórico, turístico e 
paisagístico. 
Art. 24, § 1º. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União 
limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 
Art. 24, § 2º. A competência da União para legislar sobre normas gerais não 
exclui a competência suplementar dos Estados. 
Art. 24, § 3º.  Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados 
exercerão a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades. 
Art. 24, § 4º. A superveniência de Lei Federal sobre normas gerais suspende a
eficácia da Lei Estadual, no que lhe for contrário.

A Constituição Federal, como foi dito anteriormente, tem um Capítulo dedicado 
ao Meio Ambiente, mas não é só isso, a Lei maior, em seu corpo de normas, estabelece 
um conjunto de princípios, instrumentos, faculdade e obrigações de grande valia para 
as lutas ambientais, senão vejamos: 

Art. 5º, incs. XXIII, LXIX a LXXIII, Dos Direitos e Deveres Individuais 
Art. 103 Competência para propor ação de inconstitucionalidade. 
Art. 129, inc. III e VI Funções institucionais do Ministério Público. 
Art. 170, incs. III e VI Princípios Gerais da Atividade Econômica, Função Social da 
Propriedade e Defesa do Meio Ambiente. 
Art. 174, § 3º. Organização da atividade garimpeira, levando em conta a proteção do
meio ambiente. 
Art. 176, § 1º a 4º. Jazidas e recursos minerais. 
Art. 182, § 2º e 4º. Política de Desenvolvimento Urbano. 
Art. 186, inc. II. Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. 
Art. 200, incs. IV e VIII. Da Saúde, Saneamento Básico e colaboração na Proteção do 
Meio Ambiente. 
Art. 216, inc. V. Da Cultura 


POSTADO POR:
MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO

Economia Verde - Reflexos

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Reflexos da economia verde
Há contradição entre economia verde e desenvolvimento sustentável? Trata-se de iniciativa neoliberal para cooptar utopias planetárias? Há indícios para suspeição: empresas predatórias com matérias-primas, energia, água, emissões de carbono, mas que adotam medidas cosméticas, abatem emissões; pintam de verde a fachada do modelo predatório. Outra suspeição: a economia verde converteria em mercadoria água, saúde, a vida, as colocando no pregão da Bolsa, substituindo ação social, ciência, práticas ambientais por mecanismos de mercado
Creative Commons{txtalt}
Carlos Minc
economia verde constitui conjunto de medidas econômicas, financeiras, creditícias, tributárias, tecnológicas, sociais, regionais, que viabilizam o desenvolvimento sustentável, gerando empregos e inclusão com menos desperdício e emissões de carbono. Vejamos exemplos: 

- A energia eólica no Brasil era 0,2% da matriz energética. A Carta dos Ventos, de 2009, elencou 12 medidas para viabilizá-la. Retiramos o IPI de turbinas, torres e hélices; garantimos leilões anuais. Desde então, quintuplicaram os investimentos, o preço caiu 60% viabilizando esta fonte renovável. 

- A água era tida como infinita e gratuita, poluída e desperdiçada. Com a cobrança daTaxa de Recursos Hídricos e a destinação do recurso aos Comitês de Bacia, indústrias adotaram o reuso da água. Comitês aplicaram em saneamento e pagamento para agricultores plantarem matas ciliares, garantindo mais água. 

- A lei do ICMS Verde-RJ não aumentou imposto; distribuiu mais recursos aos municípios que implantaram parques, fecharam lixões, ampliaram coleta seletiva, trataram esgoto. Em três anos dobrou a área protegida dos municípios e eliminamos 70% dos lixões. 

- O Decreto de Compras e Construções Sustentáveis obriga órgãos públicos a adquirir equipamentos eficientes, materiais de construção recicláveis, captar água da chuva, usar asfalto-borracha, placas solares. Com escala, viabilizam-se alternativas. 

- Parques com pesquisa científica, festivais culturais e gastronômicos protegem a biodiversidade criando empregos verdes em pousadas, restaurantes, ecoturismo. 

- Há que estabelecer sistema de contabilidade verde que inclua a depreciação de florestas e solos, que mesure os tempos livres, a qualidade de vida, do ar. Destruição de espécies, engarrafamentos e internações hospitalares hoje aumentam o PIB. 

Os desafios ambientais e climáticos estão longe de ser equacionados às vésperas da Rio+20. A crise europeia revela o caos financeiro e desvia recursos das tecnologias limpas nos países em desenvolvimento. A economia verde não substitui mudanças de padrão de produção e consumo, mas direciona a economia real àsustentabilidade, ao combate às desigualdades sociais e regionais, ao desperdício e às emissões de carbono que aumentam a febre da Terra. Elegê-la como grande vilã é um equívoco. Considerá-la a salvação do planeta, outro. 

Leia também:
Para juntar economia e ética, sociedade e natureza
 
Em busca do capitalismo sustentável 

*Carlos Minc é secretário de Ambiente do Estado do Rio e foi ministro do Meio Ambiente (2008-2010) 
* Este artigo foi publicado na seção Opinião (página 7) do jornal O Globo, de 07/05/2012