sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012




Europeus propõem a criação de uma Organização Mundial de Meio Ambiente e Brasil é contra

Um dos objetivos da Rio+20, que reunirá líderes de todo o mundo entre 20 e 22 de junho, é fortalecer a governança internacional para conseguir enfrentar a crise ambiental do planeta e impulsionar acordo. 
A ideia da criação de uma organização mundial de Meio Ambiente traz a figura do "chover no molhado", pois as Nações Unidas já tem um programa mundial para o Meio Ambiente, o PNUMA, criado há 40 anos. 
A discussão sobre  os caminhos do  desenvolvimento sustentável  das nações deve envolver, necessariamente, as dimensões econômica e social, além da política e ambiental. Focar o problema na questão ambiental é realmente um retrocesso.

Sancionada Política Nacional de Mobilidade Urbana


Presidenta Dilma Housseff sanciona a Lei 12.587 que institui a política nacional de Mobilidade Urbana


Prefeitos, Secretarios de Transportes e Meio Ambiente poderão  apoiar-se na lei federal  para instituir medidas polêmicas tais como Pedágio Urbano, ciclovias, ciclofaixas, retringir o uso do automóvel e instituir políticas de maior  controle de emissões de gases poluentes, efeito estufa, tarifas de transportes públicos e direitos de usuários do sistema de transportes coletivos e individuais.


Muito importante:  a Lei determina o uso destes recursos ( Tributos por utilização da infraestrutura viária)  para  transportes coletivos e Não Motorizados ( Bicicletas e pedestres).
A lei também determina no capitulo III ( Dos direitos dos Usuários) no inciso II o direito da sociedade civil na participação do planejamento, fiscalização e avaliação da política local de Mobilidade Urbana.


Restrição ao uso do Automóvel

Art. 23.  Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes: 

I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados; 

II - estipulação de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle; 

III - aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e aotransporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei; 

IV - dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados; 


. § 2o  Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente. 


§ 4o  Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei


Cidades acima de 20 mil habitantes necessitam desenvolver seus planos Diretores e o Plano de Mobilidade Urbana urgentemente, os novos prefeitos deverão se adequarem a nova lei no segundo ano de mandato caso contrario perderão recursos federais

fonte: http://mobilidadesustentavel.blog.uol.com.br/

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012


A ministra de Meio Ambiente, Izabella Teixeira, lançou hoje (13), no Rio de Janeiro, linhas de crédito reembolsáveis do Fundo Clima. O financiamento, que será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), vai atender a projetos tanto do setor privado, quanto de iniciativa de órgãos públicos, que prevejam ações de adaptação às mudanças climáticas e redução da emissão de gases de efeito estufa.
O orçamento do programa, este ano, já alcança a marca de R$ 560 milhões, recurso que tem origem na Participação Especial do Petróleo, recebida pelo Ministério de Meio Ambiente e relacionada a desastres ambientais. O limite para captação do Fundo Clima, apenas por conta dessa rubrica, é R$ 750 milhões por ano. O fundo também pode receber aportes de outras naturezas, como doações internacionais.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012


Resultados do Workshop Global da Sociedade Civil sobre o Esboço Zero da Rio+20 e Direitos para a Sustentabilidade

Mais de 70 pessoas de várias organizações da sociedade civil (OSCs) e movimentos sociais participaram do “Workshop Global da Sociedade Civil sobre o Esboço Zero da Rio+20 e Direitos para a Sustentabilidade” na sala de conferências localizada no segunda andar do prédio das Nações Unidas (Church Center) em Nova York no dia 24 de janeiro. Este workshop conduzido pelas OSCs foi organizado pela Ibon Internacional em cooperação com a Rede de Investigação da Ásia-Pacífico (APRN), o Centro do Meio Ambiente e Desenvolvimento (CED) e a Coligação Popular pela Soberania Alimentar (PCFS) com o apoio da Diaconia — escritório regional da Ásia — e do Conselho Mundial de Igrejas (CMI).
Este foi realizado após a sessão de treinamento da DESA (Departamento da ONU para Assuntos Econômicos e Sociais) para membros de Major Groups relativa à Consulta Informal sobre o Esboço Zero da Rio+20, de 25-27 de janeiro. O principal objetivo do workshop foi reunir representantes da sociedade civil de vários Major Groups eStakeholders para examinar o conteúdo do “Esboço Zero” do documento final da Rio+20 e criar estratégias para influenciar o resultado das negociações em favor da abordagem baseada nos direitos da sustentabilidade. Além disso, teve como objetivo analisar até que ponto-chave os pedidos da OSC sobre direitos humanos, igual e justiça são refletidos no Esboço e trazer as vozes da sociedade civil do Sul para participar do processo oficial Rio +20.http://www.google.com.br

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

A caminho da Rio +20

20 anos depois da  Conferência Internacional das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, que aconteceu em 1992 no Rio de Janeiro e ficou conhecida como Eco92, acontecerá outra conferência, aqui no Brasil.
Os desafios são grandes e grandes também a responsabilidade do nosso país em sediar uma conferência deste porte, em momento delicado de crises financeiras espalhadas pelo mundo afora.
As expectativas são também enormes. Há quem diga que a conferência está sendo esvaziada pela falta de participação de grandes nomes, e ainda em virtude do foco desviado em função da crise europeia.
Nada pode diminuir a chance de mobilizar os países participantes  para temas de primeira importância, tais como alterações de padrões de produção e consumo de energia mais limpos e renováveis,   estabelecimento de metas de redução de emissão de gases de efeito estufa e comprometimento com uma nova visão de desenvolvimento, em bases sustentáveis, permitindo um futuro viável para as futuras gerações.