sexta-feira, 11 de maio de 2012

Diversidade Cultural


Diversidade cultural - Por Carlos Zanforlin Jr - RA 83010000737



A diversidade cultural é reconhecer e apoiar as necessidades específicas dos países em desenvolvimento (art. 14 da UNCITAD - Convenção sobre diversidade cultural - UNESCO), promovendo a pluralidade de oferta, reconhecendo a importância d indústrias culturais e a natureza multifacetada das atividades e dos bens e serviços culturais. 

A mistura dos saberes dos nativos indígenas com os dos povos que para cá imigraram livremente ou para cá foram trazidos à força produziu resultados valiosos nas artes, na culinária, na língua, na ciência e no modo de ser dos brasileiros. Essa miscigenação de diferentes culturas, se não eliminou complétamente o preconceito, facilitou a convivência pacífica de gêneros, raças, credos, orientações sexuais, graus de escolaridade e níveis socio-econômicos. 

O presidente Lula, usou de suas atribuições para instituir o Decreto 6.040/2007 que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, as chamadas PNPCT, de competência da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, as CNPCT, crida pelo Dec de 13 de jul de 2006. 

No art. 3º, em seus três incisos, daquele decreto reza que compreende-se por: povos e comunidades tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosas, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição; territórios tradicionais: os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas; desenvolvimento sustentável: o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras.

Um exemplo tratado nesse decreto é o dos índios. A eles vem reconhecido na Carta Política, no art. 231, a sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

No art. 4º da Convenção da Unesco, dispõe : divsidade cultural, refere-se à multiplicidade de formas pelas quais as culturas dos grupos e sociedades encontram sua expressão. Tais expressões são transmitidas entre e dentro dos grupos e sociedades. A diversidade cultural se manifesta não apenas nas variadas formas pelas quais se expressa, se enriquece e se transmite o patrimônio cultural da humanidade mediante a variedade dasexpressões culturais, mas também através dos diversos modos de criação, produção, difusão, distribuição e fruição das expressões culturais, quaisquer que sejam os meios e tecnologias empregado". 

São regidos pelos princípios dos direitos humanos e às liberdades fundamentais, princípio da igual dignidade e do respeito por todas as culturas, princípio da solidariedade e cooperações internacionais, princípio da complementariedade dos aspectos econômicos e culturais do desenvolvimento, princípio do desenvolvimento sustentável, princípio do acesso equitativo e princípio da abertura a outras culturas e do equilibrio

No art. 13 da Convenção sobre a proteção e promoção da Diversidade das Expressões Culturais da Unesco- Unctad, reza a integração da cultura ao processo de desenvolvimento sustentável. Sendo que a proteção, promoção e manutenção da diversidade cultural é essencial para assegurar o desenvolvimento sustentável d gerações presente e futura. Podendo afirmar que, reforça a identidade cultural e a coesão social - sociedade inclusiva; a cultura estará integrada às políticas nacionais em todos os níveis; reconhece o papel fundamental da educação; encoraja-se o fortalecimento das indústrias culturais; e, por fim, convida a sociedade civil a participar no processo de implementação. 

Esse processo de implementação, é o fortalecimento da produção cultural e a capacidade de oferta dos países em desenvolvimento, facilitando o acesso aos mercados globais das atividades, bens serviços culturais. Ele incorpora as dimensões culturais e comerciais nos mecanismos institucionais, apoia as indústrias criativas. 

A economia criativa tem potencial para gerar empregos, renda e divisas e ao mesmo tempo promover inclusão social, diversidade cultural e desenvolvimento humano (UNCTAD). 

Nos arts. 17 e 8, vem estipulado que dever-se-á ter uma cooperação e assistência mutua, particularmente aos países em desenvolvimento nas situações especiais, onde as expressões culturais estiverem em risco de extinção, sob sérias ameaças, ou necessitando com urgência de salvaguardas.

Para download da cartilha da Convenção sobre a proteção e Promoção da Diversidade d Expressões Culturais acesso ao link: 

http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001502/150224por.pdf



Fontes: Edna dos Santos-Duisenberg - Diversidade cultural e desenvolvimento sustentável - Secretaria da Identidade e Diversidade Cultural - BH, junh 2009. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário